28, 11, 2018

Orientação - Receita de Alienação de ativos

ORIENTAÇÃO – RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS

Aos Órgãos/Unidades da Administração Indireta, integrantes do orçamento fiscal do Estado.
Senhores Contadores/Financeiros,

Visando o cumprimento do estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como, conhecimento a respeito da “receita orçamentária de alienação de ativos”, segue a seguinte orientação:

1 – Criada Nova Fonte de Recurso;

       Fonte 260 – Alienação de Outros Bens Móveis e Imóveis

2 – Tal procedimento vem de encontro ao disposto no Inciso III do Parágrafo 2º do Art. 4º, combinado com o Art. 44 da LRF – LC 101/2000;

3 – Ainda, orientamos pela abertura de Conta Corrente Bancária específica dessa fonte, no intuito de controle distinto da receita e despesa da referida fonte;

4 – Lembramos que esta orientação é a partir do exercício de 2018. Portanto, caso tenha ocorrido receita de venda de bens, bem como, despesas com utilização desses recursos, devem ser regularizados os atos efetuados pela anterior fonte utilizada.

É a Orientação.

Maurílio Guerreiro Campos,
Contador Geral do Estado.

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