10, 12, 2019

Orientação Técnica Contábil n° 003/2019

Segue para conhecimento de todos a orientação técnicas n 003/2019, Com base no Art. 22 da Resolução N.° 1.091 de 25 de outubro de 2019, que determina a realização da conciliação dos saldos das contas de ativo e passivo relativas a adiantamentos, dentre outras

Orientação Técnica CONTÁBIL N.º 003/2019

De acordo.
Maurílio Guerreiro Campos

Contador Geral do Estado

CRC PR 044.291/O

Diretor DCG/SEFA

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