10, 12, 2019
Orientação Técnica Contábil n° 003/2019
Segue para conhecimento de todos a orientação técnicas n 003/2019, Com base no Art. 22 da Resolução N.° 1.091 de 25 de outubro de 2019, que determina a realização da conciliação dos saldos das contas de ativo e passivo relativas a adiantamentos, dentre outras
Orientação Técnica CONTÁBIL N.º 003/2019
De acordo.
Maurílio Guerreiro Campos
Contador Geral do Estado
CRC PR 044.291/O
Diretor DCG/SEFA