23, 12, 2020

Datas limites para procedimentos para o encerramento do exercício de 2020;

Prezados colegas servidores dos GOFS, 

A Diretoria de Contabilidade Geral do Estado - DCG da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná - SEFA/PR, vem através desta alertar para o prazo da Resolução n 1053/2020 que regulamenta os procedimentos para o encerramento do exercício 2020, e da outras providências, conforme abaixo:

31/12/2020 - Data limite para estorno obrigatório das Reservas Orçamentárias de Processos Licitatórios em andamento e não homologados até 09/12/2020 (Art.20).
31/12/2020 - Estorno de empenhos não processados do presente exercício, bem como Restos a Pagar não processados de exercícios anteriores à conta de Recursos do Tesouro (Art. 6).
31/12/2020 - Data de estorno das cotas orçamentárias e financeiras (Art. 14).
06/01/2021 - Data limite para a Receita Estadual encaminhar as informações da execução da Dívida Ativa do exercício 2020 aos GOFS ou congêneres (art. 9).
06/01/2021 - Data limite para envio à DCG da posição acionária de dezembro de 2020 das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista controladas pelo Estado do Paraná (Art. 11).
07/01/2021 - Data limite para conciliação dos saldos das contas contábeis (Art. 23).
Obs.: Último dia para lançamentos contábeis, conforme Decreto 2575/2019.
07/01/2021 - Limite para recolhimento dos saldos da Conta Relação Cartão (Art. 16).
07/01/2021 - Data limite para inserção no Novo SIAF do saldos das contas bancárias constantes nos respectivos extratos (Art. 13, parágrafo único).


Atenciosamente,

Cristiane Berriel Lima da Silveira
Diretora da Contabilidade Geral do Estado
41 3235.7822 cristiane.silveira@sefa.pr.gov.br

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