06, 01, 2021

Limite para o envio do Demonstrativo com resumo da conciliação bancária e demonstrativos orçamentário, financeiro e contábil, referente a 2020.

Prezados colegas servidores dos GOFS, 
 
A Diretoria de Contabilidade Geral do Estado – DCG da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná – SEFA/PR, vem por meio deste alertar para o prazo da Resolução SEFA n.º 1.053, de 15 de outubro de 2020, que regulamentou os procedimentos para o encerramento do exercício 2020, e deu outras providências, na forma que segue:
 
11/01/2021 - Limite para o envio do Demonstrativo com resumo da conciliação bancária de contas vinculadas pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo que integram o Novo SIAF (Art. 13).
11/01/2021 - Limite para o envio de demonstrativos orçamentário, financeiro e contábil, referente a 2020, pelos órgãos do Estado do Paraná à DCG (Art. 8º – Parágrafo Único).
 
 
Atenciosamente,
 
 

Cristiane Berriel Lima da Silveira
Contadora-Geral do Estado

41 3235.7822 cristiane.silveira@sefa.pr.gov.br

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