10, 01, 2021

Data limite para recolhimento dos adiantamentos de recursos do Tesouro e para recolhimento dos saldos apurados, decorrentes de liberações financeiras.

Prezados colegas servidores dos GOFS, 
 
A Diretoria de Contabilidade Geral do Estado – DCG da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná – SEFA/PR, alerta para o prazo da Resolução SEFA n.º 1.053, de 15 de outubro de 2020, que regulamenta os procedimentos para o encerramento do exercício 2020, e da outras providências, conforme abaixo:
 
15/01/2021 - Recolhimento dos adiantamentos de recursos do Tesouro (Art. 15).
15/01/2021 - Data limite para recolhimento dos saldos apurados, decorrentes de liberações financeiras ocorridas até 28/12/2020, com prestação de contas efetuadas pelos servidores (Art. 16, §4°).

 
Atenciosamente,
 
Cristiane Berriel Lima da Silveira
Diretora da Contabilidade Geral do Estado
41 3235.7822 cristiane.silveira@sefa.pr.gov.br

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