09, 10, 2021

Medidas adotadas pela Fazenda contribuem para análise das contas do governador no TCE

Medidas adotadas pela Fazenda contribuem para análise das contas do governador no TCE

Para melhorar a qualidade das informações e transparência na prestação de Contas do Governo do Estado, a Contabilidade Geral do Estado, vinculada à Secretaria da Fazenda, adotou medidas que foram fundamentais para a instrução técnica do Tribunal de Contas para a prestação de contas anual de 2020 do governador Carlos Massa Ratinho Júnior.

As medidas adotadas no início do exercício 2020, alcançaram bons resultados, como por exemplo: ações como não liberação do sistema para ajustes após o fechamento mensal, não reabertura de exercícios passados para ajustes por quem quer que seja e atendimento fiel aos prazos estabelecidos pelo Decreto n.º 2.575, de 30 de agosto de 2019.

Também o envio do projeto de lei pelo Executivo Estadual que posteriormente foi convertido na Lei Complementar n.º 231, de 17 de dezembro de 2020 (Lei de Qualidade e Responsabilidade Fiscal – LQRF); houve a inclusão do Capítulo VII ao diploma legal, que instituiu o Sistema Integrado de Contabilidade do Estado do Paraná, que de certa forma fortaleceu a Contabilidade Pública do Paraná.

Foram estipulados prazos para que as unidades do Estado encaminhem à DCG processos devidamente instruídos com a conciliações bancarias, objetivando avaliação e critica por parte deste Órgão Central de Contabilidade.

A Contabilidade Geral do Estado, em linhas gerais, cuidou de demandar à Celepar estudo sobre a viabilidade de atendimento ao disposto no Ofício GEFIN, n.º 001/2021, visando adequação à recomendação conjunta MPTC/MPF n.º 13, de 19 de junho de 2020, em consonância à Portaria Secretaria do Tesouro Nacional n.º 394, de 17 de julho de 2020, publicada em contexto de apuração de indícios de irregularidade junto à execução de despesas no combate à COVID-19, e que teve o intuito estabelecer consenso em torno da padronização e destinação de fontes de recursos para a federação, definindo regras de transição e prazos para implantação.

Além de ajustes da Disponibilidade por Destinação de Recurso (DDR), a DCG tem buscado a devida confiabilidade no rastreio das fontes de recursos, dentro dos limites legais.

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