19, 04, 2022

Alteração do SIAF para atendimento da EFD-Reinf

Prezados responsáveis pelos Grupos Orçamentários, Financeiros, Contábeis Setoriais e congêneres,

A Diretoria de Contabilidade Geral do Estado, com fundamento nos incisos I e V, do art. 23 da Lei Complementar n.º 231, de 17 de dezembro de 2020 (Lei de Qualidade e Responsabilidade Fiscal – LQRF), informa que, buscando atender às determinações e normativas da declaração acessória EFD-REINF, a tela de “Em Liquidação” junto ao Novo SIAF foi alterada intentando aperfeiçoamento das rotinas, tais alterações são pertinentes para o atendimento da demanda, desta feita, apresenta-se cautela aos novos “campos”. 

Neste retrato, atenta-se aos campos “Tipo de Serviço”, “Tipo de Empreitada” (quando contratação de obras) e CNO (Cadastro Nacional de Obras).

As Informações de “Processo Judicial”, “Tipo de Processo Judicial”, “Base de cálculo”, “Alíquota” e “Valor Tributado” devem ser preenchidas apenas se o serviço estiver assegurado por “isenção” de INSS, através de processo administrativo/judicial, ocasião em que deverá ser informado no campo específico.

Destaca-se que o aplicativo da ferramenta sistêmica em que será possível a extração do arquivo para “importação” junto ao “E-CAC” (Receita Federal do Brasil) mantém-se em produção, sendo necessário o controle apartado das informações a que se referem as declarações, em conjunto ao preenchimento correto das informações de pronto disponíveis.

A DCG destaca que permanece integralmente à disposição dos agentes administrativos responsáveis pela execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Estado do Paraná.

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