14, 08, 2018

Pagamento de fornecedores e prestadores de serviço exclusivamente por meio do Banco do Brasil

Senhores Responsáveis Financeiros do Poder Executivo (Administração Direta e Indireta),

Chamamos a atenção de todos os Responsáveis Financeiros para o fato de que o contrato n° 003/2016, para pagamento de fornecedores e prestadores de serviço exclusivamente por meio do Banco do Brasil está vigente, como também o Decreto n° 4505, datado de 07/07/2016, que dispõe sobre a exclusividade de instituição financeira contratada para prestação de serviços e sobre o pagamento aos fornecedores do Estado mediante crédito em conta corrente bancária.                         

O referido Decreto prevê algumas exceções, bem como a Resolução SEFA N° 1212/2016, que pormenoriza no capítulo I, § 2°, as excepcionalidades do Decreto. 

O não cumprimento dessa legislação acarreta no pagamento de tarifas junto ao Banco do Brasil, para realizar transferências para outros bancos, onerando o Estado do Paraná, e, portanto, aquele que não observar a legislação vigente poderá ser responsabilizado.  Sugere-se que todas as contratações contenham a previsão da necessidade de abertura de conta corrente junto ao BB, e o fornecedor ou prestador de serviço que quiser contratar com o Poder Executivo do Estado do Paraná deve se adequar à forma de pagamentos legalmente autorizada.

A COORDENAÇÃO

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