16, 04, 2019

Registro de Receitas 2019 - Novo Ementário

COMUNICADO
ASSUNTO: REGISTRO DE RECEITAS 2019 – NOVO EMENTÁRIO
DATA: 16/04/2019

Aos
Grupos Orçamentários Financeiros Setoriais e responsáveis pela execução orçamentária
da Receita dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Novo SIAF

Prezados Senhores (as)
Informamos a disponibilização da Aplicação de registro de receitas arrecadadas –
RDR para o exercício de 2019 atualizado conforme estabelece o Novo Ementário da
Receita.

Pedimos a estrita observância para os registros conforme a classificação com os
códigos da natureza da receita definidos e padronizados pelo Novo Ementário.

Disponível aqui arquivo com a tabela de classificação válida a partir do exercício de 2019
com as respectivas fontes de recursos e a distribuição dos percentuais aplicáveis aos
rateios necessários.

Em que pese já efetuados os testes em ambiente de homologação e produção pela
SEFA (Equipe Novo SIAF) e caso ainda haja alguma divergência não detectadas nos
testes, bem como a necessidade de cadastrar novos códigos e detalhamentos de receitas,
e distribuição por fontes, com os respectivos eventos contábeis (classe GL) solicitamos que
assuntos referente ao tema em questão seja reportado para a Divisão de Contabilidade
Geral do Estado – DCG através do e-mail: contabilidade@sefa.pr.gov.br a qual dará os
encaminhamentos necessários.

DEDUÇÕES DE RECEITA

Quanto aos órgãos/unidades que promovem restituição a contribuintes de qualquer
tipo de receita arrecadada por recolhimentos a maior, em duplicidade e/ou indevidos
solicitamos o encaminhamento da relação dos códigos por natureza da receita para o prévio
cadastro no Sistema Novo Siaf na forma – Dedução da Receita – Tipo 10 e os respectivos
rateios na forma do Anexo IV.

Orientamos que qualquer tipo de restituição de receitas deverá ser efetuado por meio
da aplicação apropriada (Dedução da Receita) na forma disciplinada no item 3.6 do Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor público – MCASP – 8ª Edição (pág. 55).
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/mcasp

Prazos para regularização das receitas orçamentárias 2019

a) Janeiro a Março/2019 – Período de 02/01 a 31/03/2019 – prazo - 26/04/2019
b) Abril/2019 – Período de 01 a 16/04/2019 – prazo 30/04/2019
c) Abril/2019 – Período de 16 a 30/04/2019 – prazo 07/05/2019
d) Maio a Dezembro/2019: Registro diário

Sugerimos e orientamos que os registros das receitas orçamentárias sejam
organizados em planilhas de Excel conforme a estrutura da “grid” de lançamentos da
Aplicação de acordo com os períodos de arrecadação (por data – ordem cronológica),
classificação por natureza de receita, fonte de recursos, conta contábil ,subconta contábil e
tipo da conta corrente visando melhor controle de acordo com a competência a que
pertence.

Reiteramos que no tocante aos Menus/Aplicações para os registros das receitas
arrecadadas por RDR e Deduções aos contribuintes sejam observadas as funcionalidades
apropriadas para cada tipo de registro de receita e dedução evitando-se contabilizações
incorretas. Abaixo segue link com manual da Receita e Ativos com orientação operacional
das Aplicações.

http://www.novosiaf.pr.gov.br/arquivos/File/manuais/ManualReceitaeAtivos_NovoSIAF_V10.pdf

REGISTRO RECEITAS DE CONVÊNIOS/RENDIMENTOS – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIAS/FUNDOS – FONTES DO TESOURO E CONTRAPARTIDAS


No que se refere aos casos ao item especificado informamos que para a execução
orçamentária das receitas de convênios e rendimentos de aplicação financeira com fontes
do Tesouro do Estado (exemplo fonte 107) ou outras fontes de contrapartida os
órgãos/unidades que se enquadram nesta situação serão orientados para que cada um 

faça os registros na sua própria unidade orçamentária/contábil a partir deste exercício, não
havendo mais a necessidade de encaminhar mensalmente planilhas para a DCG/SEFA
lançar as receitas correspondentes dos recursos sob sua responsabilidade.
Havendo necessidade agendaremos com cada GOFS/Financeiro para que recebam
as informações necessárias para a correta execução desta tarefa.

As receitas de Janeiro a Março/2019, serão cadastradas no Sistema Novo SIAF pela
DCG/CTE devido ao impacto no PASEP já pago.

Ficamos a disposição para eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente,
Maurílio Guerreiro Campos
Contador Geral do Estado
Chefe da DCG/CTE/SEFA

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