26, 07, 2019

Instrução Normativa n. 001/2019-DTE/SEFA

Instrução Normativa n. 001/2019-DTE/SEFA

Revoga a Instrução Normativa nº 01 de 10 de março de 2004.

O DIRETOR DO TESOURO ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 33 na Lei Federal Nº 10.833, de 29 de  dezembro de 2003, no qual dispõe que a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, poderá celebrar convênios com os Estados, Distrito Federal e Municípios, para estabelecer a responsabilidade pela retenção na fonte da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, mediante a aplicação das alíquotas previstas no art. 30, nos pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dessas administrações públicas às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral; e 

Considerando a Informação nº 132/2019 – AT/GAB-PGE da Procuradoria Geral do Estado que recomendou a possível suspensão das retenções que trata a supracitada lei dado a ausência de convênio firmado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A partir de 01 de agosto de 2019, será desabilitado no sistema Novo SIAF o módulo de retenção de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, em razão da inexistência de convênio com a Secretaria da Receita Federal (RFB).

Art. 2º Os Grupos Financeiros Setoriais ou equivalentes (GOFS) deverão informar aos credores que a CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP passarão a ser recolhidas diretamente a Receita Federal pelos próprios credores.

Art. 3º Os GOFS deverão informar as áreas responsáveis por novas contratações que seja inserida cláusula contratual informando que o Estado não possui convênio com a Receita Federal e, por tal razão, não efetuará a retenção da CSLL, COFINS e PIS/PASEP eventualmente devidos pelas contratadas à Receita Federal.

Art. 4º Revogar a Instrução Normativa nº 01 de 10 de março de 2004.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 01 de agosto de 2019.

Curitiba, 22 de julho de 2019

 

ROBERTO GOMIDES

Diretor do Tesouro Estadual – DTE

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