16, 12, 2020

Limite para pagamento de despesas na modalidade OP

Prezados colegas servidores dos GOFS,

 

A Diretoria de Contabilidade Geral do Estado - DCG da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná - SEFA/PR, vem através desta alertar para o prazo da Resolução n 1053/2020 que regulamenta os procedimentos para o encerramento do exercício 2020, e da outras providências, conforme abaixo:

 

22/12/2020 - Limite para pagamento de despesas na modalidade OP (Art. 4).

 

Obs.: Em relação à emissão de pagamento, devido às particularidades do processo de pagamento, fica o usuário responsável por verificar a existência do arquivo de retorno bancário na data da emissão do lote de pagamento. Qualquer dificuldade nos lotes emitidos, entrar em contato direto com DAF/DTE.

Considerando o Decreto 6.544/2020, que estabeleceu o recesso de 21 a 24 de dezembro, informa a DCG que estará à disposição para suporte em caso de eventuais dificuldades técnicas, em relação aos pagamentos realizados, até o dia 18/12/2020.

 

Lembrete: Conforme já alertado anteriormente, dia 17/12/2020 é o limite para liquidação de despesas (Art. 3).

 

 

Atenciosamente,

 

Cristiane Berriel Lima da Silveira

Diretora da Contabilidade Geral do Estado

41 3235.7822 cristiane.silveira@sefa.pr.gov.br

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